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Documentação de empreiteiro, você controla?

  • Foto do escritor: Eap Engenharia
    Eap Engenharia
  • 24 de mai. de 2023
  • 5 min de leitura



Ao realizar uma medição de serviço de obra, é importante garantir que a documentação legal relativa aos funcionários da empresa executora seja entregue juntamente com a medição. A documentação legal que geralmente é exigida inclui:

  1. Registro de Empregados: É essencial que a empresa executora forneça o registro de empregados, que contém informações detalhadas sobre cada funcionário, como nome completo, número de identidade, número de CPF, data de admissão, cargo, remuneração, jornada de trabalho e outras informações relacionadas ao emprego.

  2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): A CTPS é um documento obrigatório para todos os funcionários. A empresa executora deve fornecer cópias das páginas de identificação, contratos de trabalho registrados e anotações de alterações salariais, férias e demais informações pertinentes.

  3. Comprovante de Regularidade do FGTS: A empresa executora deve apresentar o comprovante de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que atesta o cumprimento das obrigações relacionadas ao recolhimento do FGTS dos funcionários.

  4. Comprovante de Regularidade do INSS: A empresa executora deve apresentar o comprovante de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), demonstrando que está em dia com as contribuições previdenciárias dos seus funcionários.

  5. Comprovante de Regularidade Fiscal: É importante que a empresa executora apresente o comprovante de regularidade fiscal, que pode incluir Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) junto ao Tribunal Superior do Trabalho.

Essa documentação é exigida para garantir que a empresa executora esteja em conformidade com as leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Além disso, a entrega desses documentos demonstra transparência e legalidade nas relações de trabalho e ajuda a evitar problemas futuros.


Mensalmente,


ao realizar o controle de documentação dos funcionários, é importante verificar e manter em dia os seguintes documentos:

  1. Folha de Ponto ou Registro de Frequência: Acompanhe os registros de horário de trabalho dos funcionários, seja por meio de folha de ponto física ou sistema eletrônico. Verifique se estão devidamente preenchidos e assinados pelos funcionários e supervisores.

  2. Ficha ou Prontuário do Funcionário: Mantenha atualizada a ficha ou prontuário de cada funcionário, contendo informações pessoais, dados de contato, cargo, remuneração, data de admissão, histórico de férias, afastamentos e outros registros relevantes.

  3. Comprovante de Pagamento de Salários: Guarde os comprovantes de pagamento de salários e benefícios concedidos aos funcionários, como holerites, contracheques ou registros eletrônicos de pagamento. Certifique-se de que os valores estejam corretos e em conformidade com a legislação trabalhista.

  4. Recibos de Férias: Ao conceder férias aos funcionários, mantenha os recibos de férias devidamente assinados, comprovando o período de gozo das férias e os valores pagos, incluindo o adicional de férias.

  5. Comprovantes de Recolhimento de Encargos Sociais: Verifique se os comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estão atualizados e em conformidade com as obrigações trabalhistas. Aqui inclui-se a GEFIP, detalhada abaixo.

  6. Comprovantes de Recolhimento de Impostos: Certifique-se de que a empresa esteja realizando os recolhimentos dos impostos devidos, como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contribuições previdenciárias e demais tributos pertinentes.

  7. Atestados e Certificados Obrigatórios: Caso haja atestados ou certificados exigidos para o exercício das atividades dos funcionários, como certificados de capacitação, cursos específicos ou exames médicos periódicos, verifique se estão atualizados e em conformidade com as normas aplicáveis.

É importante ressaltar que a documentação exigida pode variar de acordo com a legislação trabalhista do país e outros requisitos específicos aplicáveis a cada setor ou empresa. É recomendável consultar a legislação trabalhista local e manter-se atualizado sobre as obrigações legais e documentação necessária para o controle mensal dos funcionários.


Alguns atestados e certificados obrigatórios


podem ser exigidos, dependendo das leis e regulamentos específicos do país, setor de trabalho e natureza das atividades desempenhadas. Aqui estão alguns exemplos de atestados e certificados que podem ser necessários:

  1. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): É um documento que comprova que o funcionário passou por exames médicos ocupacionais, como admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional. Esse atestado é obrigatório para garantir a saúde e segurança do trabalhador.

  2. Certificado de Treinamento em Segurança do Trabalho: Para certas atividades, pode ser necessário que os funcionários possuam certificados de treinamentos específicos em segurança do trabalho, como treinamento em primeiros socorros, combate a incêndio, operação de equipamentos, entre outros.

  3. Certificado de Capacitação Técnica: Para determinadas funções ou cargos que exigem habilidades técnicas específicas, pode ser necessário manter em dia os certificados de capacitação técnica dos funcionários. Isso inclui certificados de cursos, workshops ou formações relacionadas à área de atuação.

  4. Licenças e Autorizações Específicas: Em alguns setores ou atividades regulamentadas, os funcionários podem precisar possuir licenças ou autorizações especiais, como licenças para operação de maquinário, licenças de condução para veículos específicos, certificados para manuseio de substâncias controladas, entre outros.

  5. Certificados de Formação Acadêmica ou Profissional: É importante manter atualizados os certificados de formação acadêmica ou profissional dos funcionários, como diplomas de graduação, pós-graduação, especializações ou cursos de aperfeiçoamento.

GEFIP e SEFIP





A declaração mensal ao Ministério da Previdência Social, relacionando o dia em que um funcionário trabalhou e para qual CEI (Cadastro Específico do INSS) de obra, é conhecida como GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).


A GFIP é uma obrigação trabalhista e previdenciária que deve ser enviada mensalmente pelas empresas ao Ministério da Previdência Social. Ela contém informações sobre os trabalhadores contratados, os valores de remuneração pagos, as contribuições previdenciárias e outras informações relevantes.


Na GFIP, é necessário informar o período de trabalho de cada funcionário, incluindo a data de início e de fim do vínculo empregatício, bem como a identificação da CEI da obra em que o funcionário estava alocado.

O contratante deve manter o registro e acompanhamento das informações enviadas na GFIP, pois elas podem ser utilizadas como comprovação futura em ações trabalhistas, fiscalizações e outros procedimentos legais relacionados ao vínculo empregatício e às obrigações previdenciárias.

É importante ressaltar que a GFIP deve ser enviada dentro dos prazos estabelecidos pela legislação vigente, seguindo as normas e orientações do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal. A correta e precisa prestação de informações na GFIP é essencial para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como a regularidade das empresas perante os órgãos competentes.


SEFIP


A sigla GEFIP normalmente é acompanhada de SEFIP, quando se fala nas rodas de engenharia, mas o que é SEFIP?


SEFIP significa - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - e é um sistema utilizado pelas empresas no Brasil para realizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e fornecer informações previdenciárias ao Ministério da Economia.


A SEFIP é uma ferramenta desenvolvida pela Caixa Econômica Federal que permite às empresas calcular e recolher corretamente o FGTS de seus funcionários, além de gerar as informações necessárias para o cumprimento das obrigações previdenciárias.


Por meio da SEFIP, as empresas podem informar mensalmente ao governo federal dados sobre remunerações, contribuições previdenciárias, afastamentos, férias, rescisões contratuais e outras informações trabalhistas relevantes.

A utilização correta da SEFIP é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias, bem como para a correta contabilização dos valores referentes ao FGTS. Além disso, a SEFIP é um dos sistemas responsáveis pela geração da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), que é utilizada para efetuar o pagamento do FGTS.


É importante destacar que a SEFIP está integrada ao eSocial, que é o sistema do governo brasileiro que unifica o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas. Com a entrada em vigor do eSocial, a utilização da SEFIP para a maioria das empresas foi substituída pelo envio das informações por meio dessa nova plataforma.


Este apanhado de controles, ainda que não detalhados ao extremo, mostram o quão complexo é nosso sistema tributário/legal. Devemos estar a este aspecto que muito pode gerar de problemas futuros e de perdas financeiras em processos que a empresa pode ser relacionada e não tem a devida defesa por não ter controlado mensalmente a documentação dos empreiteiros. Fique atento!
 
 
 

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